Sectur vai republicar licitação de concessão da marca "Oktoberfest Blumenau" para produtos licenciados



A Secretaria de Turismo e Lazer (Sectur) decidiu, após análise da manifestação da Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, revogar o edital de concessão da marca “Oktoberfest Blumenau” (nº. 2020/059) para produtos licenciados, ajustando-o de acordo com os apontamentos levantados pelo TCE/SC. O novo edital deverá ser publicado nas próximas semanas, após análise final da Procuradoria Geral do Município. 


“Estávamos prontos para o debate, até por tratar-se do primeiro processo de concessão de licenciamento de marca de evento público do país. De qualquer forma, cabe-nos nesse momento acatar a decisão técnica do TCE, revogando o processo, encaminhando as alterações necessárias para que ele seja republicado seguindo as determinações pertinentes dos órgãos de controle externo”, afirma o secretário de Turismo e Lazer, Marcelo Greuel. 

O que disse o TCE/SC
A alegação levantada, fruto da representação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (@REP 21/00014107), tem relação com o “excesso de subjetividade” na análise da proposta técnica, uma vez que a Lei 8666/1993, em seu Art. 46, 1º, inciso I, preconiza total clareza e objetividade na avaliação das propostas apresentadas. 

Oktoberfest Blumenau não será privatizada
É importante esclarecer que o que está em questão é o licenciamento da marca “Oktoberfest Blumenau” com seu grafismo e logomarca (o chapéu bávaro), para aplicação e comercialização de produtos. As palavras “Oktoberfest” e “Blumenau”, individualmente, são de domínio público e podem ser utilizadas normalmente. 

A concessão do licenciamento da marca Oktoberfest Blumenau tem por intuito garantir que os itens com nossa principal marca sigam um padrão criativo de qualidade e com remuneração ao Município, algo que nunca ocorreu nas 36 edições anteriores.

Nova lei prevê avaliação qualitativa em licitações
O conceito de avaliação qualitativa em licitações públicas já tem sido analisado no âmbito do direito público brasileiro. Tanto que a nova Lei de Licitações, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, entre outros avanços, permitirá a avaliação qualitativa em propostas técnicas, conforme Art. 37, inciso II. 

Ainda assim, a Sectur entende que não seja possível fazer uma relação com a lei anterior, para não incorrer em questões como “fato posterior como causa antecedente”. 


Sectur vai republicar licitação de concessão da marca "Oktoberfest Blumenau" para produtos licenciados Sectur vai republicar licitação de concessão da marca "Oktoberfest Blumenau" para produtos licenciados Reviewed by Curta Blumenau on maio 06, 2021 Rating: 5

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