Memória Digital: comemoração 200 anos Dr. Blumenau - CURTA BLUMENAU
Orientações do governo para os Imigrantes
Como forma de mediar as terras destinadas à emigração na colônia, Dr. Blumenau firmou contrato com o Governo Imperial brasileiro em outubro de 1857. O contrato, composto por 11 artigos, delineava de forma bastante detalhada, como se daria a divisão das terras destinadas à colonização. Abaixo, destaque para três dos onze artigos:
“Art. 2º - A medição será feita horizontalmente, qualquer que seja a ondulação do terreno.
Art. 5º - De 250 em 250 braças, serão fixados marcos ou de pedra ou de madeira de boa qualidade, mas de duas faces, nas quais se insculpirá o número correspondente ao de partes de 250 braças nessa linha medidas.
Art. 11º - O Dr. Hermann Blumenau receberá por cada braça linear de medição a quantia de oitenta réis ($80), cujo pagamento só terá lugar quando satisfeita a importância das terras pedidas, no valor de meio real a braça quadrada (preço por que as vende o Governo Imperial ao mesmo Doutor Blumenau), com dedução das despesas da medição quando elas lhes forem entregues.”
Art. 5º - De 250 em 250 braças, serão fixados marcos ou de pedra ou de madeira de boa qualidade, mas de duas faces, nas quais se insculpirá o número correspondente ao de partes de 250 braças nessa linha medidas.
Art. 11º - O Dr. Hermann Blumenau receberá por cada braça linear de medição a quantia de oitenta réis ($80), cujo pagamento só terá lugar quando satisfeita a importância das terras pedidas, no valor de meio real a braça quadrada (preço por que as vende o Governo Imperial ao mesmo Doutor Blumenau), com dedução das despesas da medição quando elas lhes forem entregues.”
Fonte: Fundação Cultural de Blumenau/Arquivo Histórico José Ferreira da Silva/ Blumenau, Hermann Bruno Otto, 1899 -1999, Um alemão nos trópicos: Dr. Blumenau e a política colonizadora no sul do Brasil. 1999.
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junho 13, 2019
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