Lei de Maquila impulsiona expansão regional de empresas brasileiras e fortalece estratégia de competitividade
A migração de parte das operações de empresas brasileiras para o Paraguai vem ganhando força nos últimos anos e consolidando uma nova dinâmica industrial dentro do Mercosul. Impulsionadas pela busca por eficiência operacional, competitividade tributária e integração logística, empresas de diferentes setores passaram a enxergar o país vizinho como um polo estratégico de produção.
Grandes marcas do setor têxtil, por exemplo, já possuem operações industriais no Paraguai. Dados do Ministério da Indústria e Comércio paraguaio indicam que o país soma mais de 300 empresas maquiladoras em funcionamento e que aproximadamente 70% das indústrias instaladas nesse modelo são de origem brasileira.
A chamada Lei de Maquila é uma legislação criada pelo Paraguai para incentivar a instalação de indústrias voltadas à exportação. O regime permite que empresas produzam no país pagando um tributo único de 1% sobre o valor agregado localmente, além de contar com incentivos para importação de insumos, máquinas e equipamentos utilizados na produção.
Além da tributação reduzida, outro fator que chama a atenção do empresariado brasileiro é o custo operacional mais baixo. O Paraguai possui energia elétrica mais barata e encargos trabalhistas inferiores aos praticados no Brasil, cenário que vem fortalecendo o movimento de expansão industrial na região.
Para o advogado especialista em direito empresarial Daniel Cabrera, o crescimento desse modelo acompanha uma tendência global conhecida como “nearshoring”, em que empresas aproximam suas cadeias produtivas dos mercados consumidores para reduzir custos logísticos e aumentar eficiência operacional.
“O Paraguai passou a ocupar uma posição estratégica para empresas brasileiras que desejam ampliar competitividade sem abrir mão da proximidade geográfica e da integração comercial proporcionada pelo Mercosul”, afirma.
Apesar das vantagens tributárias e operacionais, Cabrera ressalta que o processo de internacionalização exige planejamento jurídico e fiscal rigoroso para evitar riscos futuros. Segundo ele, um dos principais pontos de atenção é a necessidade de comprovar que a operação no Paraguai possui atividade econômica real. "A estrutura não pode existir apenas formalmente. É necessário demonstrar operação efetiva, funcionários, cadeia produtiva e substância econômica", explica.
Na avaliação de Fabio Vidigal, especialista tributário da Mr. Tax, esse é justamente um dos erros mais comuns entre empresas que buscam a internacionalização. "A Lei de Maquila precisa estar sustentada por uma operação real. Isso significa possuir estrutura societária adequada, documentação consistente, controles de produção, contratos entre as empresas do grupo e uma atividade econômica efetivamente desenvolvida no Paraguai. Quando existe substância econômica e planejamento, a internacionalização deixa de ser apenas uma estratégia tributária e passa a ser uma ferramenta de crescimento sustentável", afirma.
Dados do regime de Maquila mostram que as exportações paraguaias ultrapassaram US$1,3 bilhão em 2025, tendo o Brasil como principal destino comercial. Os setores de autopeças, alimentos e têxtil estão entre os que mais utilizam o modelo atualmente.
Outro cuidado envolve as regras de tributação internacional brasileiras, especialmente em relação a preços de transferência e tributação de lucros no exterior. Caso a operação seja interpretada como uma estrutura artificial criada apenas para reduzir impostos, a empresa pode enfrentar questionamentos da Receita Federal.
De acordo com Fabio Vidigal, as operações entre empresas do mesmo grupo exigem atenção redobrada. "Os valores praticados entre Brasil e Paraguai precisam seguir critérios de mercado, seja na venda de mercadorias, prestação de serviços, pagamento de royalties ou qualquer outra transação entre partes relacionadas. Além disso, é fundamental separar claramente as operações dos dois países e manter toda a documentação fiscal e contábil organizada para comprovar a legitimidade da estrutura", finaliza.
A legislação também exige o cumprimento do chamado “Elemento Paraguaio”, regra que determina que parte relevante do valor agregado da produção seja gerada localmente para garantir os benefícios comerciais do Mercosul.
“Hoje o mercado olha para a Lei de Maquila não apenas como uma oportunidade tributária, mas como uma estratégia de competitividade industrial. Porém, para que ela funcione de forma sustentável, a segurança jurídica precisa caminhar junto da eficiência econômica”, afirma Cabrera.
Apesar do crescimento, os especialistas também ressaltam que a internacionalização exige planejamento técnico e segurança jurídica. Isso porque a operação precisa demonstrar atividade econômica real, estrutura operacional e conformidade tributária tanto no Paraguai quanto no Brasil.
“A competitividade hoje passa pela capacidade das empresas de estruturar operações mais eficientes sem perder governança. O Paraguai oferece oportunidades relevantes, mas elas precisam ser conduzidas com estratégia, transparência e respaldo jurídico”, conclui Daniel Cabrera.
Outro fator que tem impulsionado o modelo é a integração comercial do Mercosul, que permite que produtos fabricados no Paraguai retornem ao Brasil com vantagens logísticas e comerciais quando cumpridas as exigências do bloco econômico.
*Daniel Cabrera é advogado especializado em direito empresarial há mais de 20 anos, especialista no desenvolvimento de estratégias para transformar as questões legais das empresas em um diferencial competitivo.
Reviewed by Curta Blumenau
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julho 03, 2026
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